domingo, 4 de abril de 2021

CORONEL LUIZ MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR

 



Nascido em 7 de outubro de 1974, em Natal/RN, coronel Luiz Monteiro da Silva Júnior, já assumiu as funções de comandante-geral (2018), subcomandante-geral do Corpo de Bombeiros: Diretor de Administração Geral; Chefe do Serviço Técnico de Engenharia- SERTEN, hoje SAT; Chefe do Centro de Superior de Formação e Aperfeiçoamento – CSFA; Ajudante Geral; Chefe de Gabinete do Comando Geral; Comandante do 2º GB e do 2º SGB, sediado em Mossoró e também foi Comandante do Grupamento de Busca e Salvamento – GBS.  Hoje o Coronel Monteiro é também Chefe do Departamento do Surf Salva, na Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático – SOBRASA – e Coordenador Estadual do Projeto Surf Salva.

Coronel Monteiro Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, especializado em Segurança Pública pelo Centro de Estudos Superiores da Polícia Militar da Paraíba, e também pela Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará. Além disso, o Coronel conta com os Cursos Operacionais de; Salvamento Aquático em Mar Aberto (CSAMA) do CBMCE; de prevenção e Combate a Incêndio Florestal (CPCIF) do CBMCE; Primeiros Socorros da American Heart,  Formação de Agentes de Socorros de Urgência do CBMRN e o Curso Actuaciones de Protetción Civil Frente a Riesgos Tecnológicos do Ministério do Interior da Embaixada da Espanha na Bolívia.

POSSE – 01 DE JANEIRO DE 2019

FONTE – SITE DO CBOM

COMANDANTE GERAL DO CBOM

 


Art. 12.
 O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte é o responsável pelo comando, coordenação, supervisão e orientação da execução das atividades da Corporação.

Art. 13. Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte:

I - assessorar o Governador do Estado e o Secretário de Defesa Social nos assuntos relacionados às atividades de bombeiro militar, defesa civil e a guarda militar do meio ambiente;

II - dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas, operacionais e administrativas da Corporação;

III - fazer cumprir as Leis, normas e regulamentos da Corporação;

IV - editar portarias e demais normas diretrizes de serviço;

V - submeter ao Secretário de Defesa Social, no início de cada exercício, o relatório das atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar durante o ano anterior, sugerindo a adoção de medidas legislativas e as providências adequadas ao seu aperfeiçoamento, como estudos, projetos, programas e propostas para a organização, o funcionamento e a atuação da Instituição, com vistas ao desenvolvimento da segurança;

VI - determinar a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar, bem como aplicar as penalidades de sua competência;

VII - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar;

VIII - celebrar convênios e ajustes com entidades públicas e privadas visando formar parcerias com vistas à otimização das funções institucionais do Corpo de Bombeiros Militar;

IX - presidir a elaboração da proposta orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar, bem como praticar os atos necessários de gestão orçamentária e financeira;

X - determinar a realização de licitações, inexigí-las, dispensá-las, aprová-las ou anulá-las;

XI - Presidir e designar os demais membros da Comissão Organizadora e Examinadora dos concursos para ingresso na carreira de oficiais e praças, bem como as condições necessárias à inscrição de candidato, atendendo previamente às normas estabelecidas pelo Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar;

XII - antecipar ou prorrogar a jornada normal de trabalho, bem como definir normas e critérios para o cumprimento do expediente regular do Corpo de Bombeiros Militar;

XIII - propor e conceder gratificações, na forma da legislação vigente;

XIV - designar ou dispensar os ocupantes de chefias, funções gratificadas ou de confiança, bem como os seus eventuais substitutos;

XV - disciplinar o uso dos uniformes militares, nos termos da legislação em vigor;

XVI - decidir nos processos relativos aos interesses do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive os referentes a direitos e deveres dos oficiais e praças e dos servidores civis da Instituição;

XVII - determinar a publicação semestral da relação de antigüidade dos Oficiais e Praças da Corporação em Boletim Geral, até 31 de janeiro e 31 de julho;

XVIII - determinar a realização de exame de sanidade para a verificação da incapacidade física ou mental de Praças e Oficiais, temporária ou definitiva, por intermédio da Junta Médica da Instituição;

XIX - desempenhar outras atividades definidas em lei.

Art. 14. O cargo de Comandante Geral é privativo de oficial superior da ativa, do último posto do Quadro de Oficiais Combatentes, que haja concluído o Curso Superior de Bombeiro Militar, sendo nomeado e exonerado por ato do Governador do Estado.

Parágrafo único. Quando a escolha para o exercício do cargo de Comandante Geral não incidir sobre o Oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais.

FONTE - DECRETO Nº 16.038 DE 2/05/2002

Quem sou eu

Minha foto
SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

Arquivo do blog

CORONEL LUIZ MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR

  Nascido em 7 de outubro de 1974, em Natal/RN, coronel Luiz Monteiro da Silva Júnior, já assumiu as funções de comandante-geral (2018), s...